DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 08 DE JUNHO DE 2022.


Dispõe sobre a instituição de homenagem a ser concedida aos profissionais destaque do ano da área da Saúde no Município de Batatais, intitulado "Prêmio Destaque da Saúde Batataense".


(Autor: Vereador Rafael Augusto Prodóssimo da Silva).

JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----

Art. 1º Fica instituída a homenagem anual, constituída de Diploma denominado "Prêmio Destaque da Saúde Batataense", a ser concedido aos profissionais da saúde com uma trajetória importante na profissão, que desempenhem com competência suas funções e possam ser reconhecidos com o trabalho realizado.

§ 1º Os participantes podem atuar na assistência à saúde pública ou privada, na formação de educação superior e a nível médio, em gestão pública e privada, ou em entidades beneficentes, com projetos relevantes em valorização à categoria e à sociedade, que tiveram destaque no ano anterior ao da concessão da homenagem.

§ 2º Poderá, ainda, ser concedida uma homenagem póstuma anual, no evento, para profissionais da área que contribuíram e tiveram atuação relevante na área.

Art. 2º A entrega do Diploma, objeto deste Decreto Legislativo, ocorrerá em solenidade desta Câmara Municipal, sempre no mês de maio.

§ 1º Será nomeada uma Comissão, composta por 03 (três) Vereadores, para a escolha dos homenageados e para a implementação dos procedimentos necessários à realização da Sessão prevista neste artigo.

§ 2º A Comissão poderá convidar até 02 (dois) representantes da sociedade civil, reconhecidamente da área da saúde de nossa Cidade ou da Secretaria Municipal de Saúde, para auxiliá-la no disposto no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo as confecções dos diplomas e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE JUNHO DE 2022.

JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.